Baixa de ECF

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O que fazer para cessar o uso do ECF?  

A cessação de uso ocorre, por exemplo, no caso de encerramento das atividades do estabelecimento. 

Primeiramente deverá ser efetuada intervenção técnica para deslacração do equipamento realizada por interventor técnico credenciado e emissão do respectivo Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal. 

Caberá ao Interventor Técnico efetuar o cadastramento dos dados do Atestado diretamente no site do Posto Fiscal Eletrônico, em até 60 dias a contar da data de emissão do supracitado atestado de intervenção.

Após esse procedimento, e, em até 60 dias da inserção do Atestado de Intervenção no PFE, o contribuinte ou contabilista deverá, por meio da internet, no site do Posto Fiscal Eletrônico – PFE.

Nesse momento deverão ser confirmados os dados já inseridos pelo interventor técnico credenciado no Atestado de Intervenção em ECF. 

O prazo para inserção de Atestado de Intervenção no PFE é 10 dias segundo a Portaria CAT 55/1998 e o contribuinte, segundo a Portaria CAT 86/2001, tem 30 dias, a contar da data de compra do equipamento, para confirmar o atestado no PFE. A partir de 02/05/2012, começam a viger os novos prazos, de acordo com as Portarias CAT 40 e 41/2012.

Fundamento: artigo 7º, da Portaria CAT-41/2012 e artigo 66 da Portaria CAT 55/98, com vigência a partir de 02/05/2012.