Baixa de ECF
MFD AUTOMAÇÃO COMERCIAL PRESTA ESTE SERVIÇO AUTORIZADO PELO FABRICANTE
O que fazer para cessar o uso do ECF?
A cessação de uso ocorre, por exemplo, no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
Primeiramente deverá ser efetuada intervenção técnica para deslacração do equipamento realizada por interventor técnico credenciado e emissão do respectivo Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Caberá ao Interventor Técnico efetuar o cadastramento dos dados do Atestado diretamente no site do Posto Fiscal Eletrônico, em até 60 dias a contar da data de emissão do supracitado atestado de intervenção.
Após esse procedimento, e, em até 60 dias da inserção do Atestado de Intervenção no PFE, o contribuinte ou contabilista deverá, por meio da internet, no site do Posto Fiscal Eletrônico – PFE.
Nesse momento deverão ser confirmados os dados já inseridos pelo interventor técnico credenciado no Atestado de Intervenção em ECF.
O prazo para inserção de Atestado de Intervenção no PFE é 10 dias segundo a Portaria CAT 55/1998 e o contribuinte, segundo a Portaria CAT 86/2001, tem 30 dias, a contar da data de compra do equipamento, para confirmar o atestado no PFE. A partir de 02/05/2012, começam a viger os novos prazos, de acordo com as Portarias CAT 40 e 41/2012.
Fundamento: artigo 7º, da Portaria CAT-41/2012 e artigo 66 da Portaria CAT 55/98, com vigência a partir de 02/05/2012.
Envios grátis para Grande São Paulo
Pode ser retirado na loja Física
Até 4 vezes sem juros na Loja física
Cartão ou Boleto Bancário sob consulta GRUPO ECF AUTOMAÇÃO COMERCIAL
Site Seguro
Protegemos seus dados
Navegação
Segurança e Certificações

Contato
(11) 5567-3038 / (11) 5678-3038 de seg. a sexta-feira
Rua das Flechas, 831 - São Paulo, 04364-030